Lucro Real: saiba quando migrar para o Lucro Real e veja quais são as vantagens e as desvantagens para a sua clínica
Você já pensou em mudar o regime tributário da sua empresa para o Lucro Real? Antes de tomar essa decisão, é necessário analisar se o regime se adequa às necessidades da sua empresa
Como em qualquer sistema de gestão, é importante entender os prós e os contras da utilização do regime tributário para sua empresa antes de tomar qualquer decisão.
Afinal, essa escolha implica a decisão de como o seu negócio será tributado, podendo ser uma tributação justa ou não. Se sua empresa não se enquadra mais no regime atual ou se você busca uma tributação menos pesada para a sua empresa, é, sim, a hora de mudar.
Descubra quando migrar para o Lucro Real, veja se ele pode se adequar às suas necessidades e quais são as suas principais vantagens e desvantagens neste artigo.
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Como o Lucro Real funciona?
O Lucro Real é um sistema tributário que utiliza o lucro líquido apontado pela empresa como base de cálculo para a contribuição do IRPJ e da CSLL. Por ser um regime que utiliza o real lucro da empresa como base de cálculo, ele é um dos regimes mais procurados pelas empresas e é considerado, também, um dos mais justos.
Vamos dar uma olhada nas vantagens e desvantagens dele para determinar se é o momento certo para a sua empresa realizar tal transferência.
Quais as vantagens do Lucro Real?
- Como o Lucro Real tem como base de cálculo o lucro da empresa, ele traz uma tributação mais justa;
- É possível fazer a compensação de prejuízos fiscais;
- A empresa consegue reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL através da utilização balancetes mensais;
- Dá para aproveitar créditos do PIS e da COFINS;
- A empresa pode optar pela apuração trimestral ou anual.
Quais as desvantagens do Lucro Real?
- As alíquotas do PIS e da COFINS são mais elevadas;
- Maior burocracia em relação aos demais regimes de tributação;
- Exige um maior controle contábil pelas regras tributárias;
- Mais obrigações acessórias.
Quando uma empresa deve migrar para o Lucro Real?
No geral, o Lucro Real é obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano.
Além disso, ele deve ser optado pelas empresas – independentemente do seu lucro –
que se enquadram as seguintes atividades:
- Atividade de factoring;
- Quando é obtido lucro, rendimento ou ganho de capital proveniente do exterior;
- Atividades no mercado financeiro, como bancos;
- Cooperativas de crédito, entidades de previdência aberta, empresas de seguros privados e sociedades de crédito imobiliário;
- Empresas que possuam benefícios fiscais de redução e isenção de imposto.
Contudo, vale ressaltar que, se você não tem obrigatoriedade de enquadramento nos demais regimes, pode optar pelo Lucro Real.
É necessário fazer uma análise precisa da situação do negócio, já que, com ela, é possível identificar se é vantajoso para a sua empresa.
A troca do regime tributário é permitida uma vez por ano, por isso saiba se é necessário fazer a mudança e se prepare para essa transição. Nesse processo, o apoio de uma empresa contábil é mais que fundamental.
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