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Planejamento tributário Simples Nacional x Lucro Presumido: veja qual é o ideal

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Planejamento tributário Simples Nacional x Lucro Presumido – qual o ideal para sua empresa?

Conhecer os tipos de regime é imprescindível para que você faça a escolha adequada entre o Planejamento Tributário Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Se você abriu uma empresa e está enfrentando as dificuldades do empreendedorismo, saiba que o planejamento tributário adequado ajudará sua empresa a reduzir os impostos.

Com a redução de impostos, você, empresário, fica com o saldo positivo, podendo, assim, inclusive investir na expansão do seu negócio.

Sendo assim, vamos ver, neste post, os benefícios desses dois regimes.

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 Planejamento tributário Simples Nacional x Lucro Presumido – qual o ideal para sua empresa? Vamos analisar os benefícios de cada regime e as diferenças

Simples Nacional ou Lucro Presumido

Devido aos dois regimes – Simples Nacional e Lucro Presumido – terem uma alíquota de imposto muito próxima, eles acabam sendo comparados.

Dessa forma, é importante que você, empresário, analise muito bem o cenário para que o seu planejamento tributário seja enquadrado da melhor forma.

O Simples Nacional facilita a arrecadação. Ele está separado entre 6 anexos: o I para o comércio, o II para a indústria e, além disso, o governo incluiu 4 anexos que se referem às atividades de serviços. 

Mas, neste post, vamos abordar amplamente o anexo VI, que é voltado a atividades profissionais e intelectuais.

Diferença de tributação

Nos dois regimes, as alíquotas dos impostos estão em torno dos 16%. Falando das atividades do Simples Nacional que estão no anexo VI, falamos também da alíquota muito parecida que é a pertencente ao Lucro Presumido. 

A empresa pagará em torno de 16,33% no Lucro Presumido, que será dividido em cinco 5 impostos; aqui, deve se considerar 5% do ISS, alíquota máxima para esse imposto.

Vale lembrar que o ISS varia de acordo com a cidade onde a empresa funciona e com o tipo de atividade com o qual essa empresa atua.

Em contrapartida, no Simples Nacional, o anexo VI começa nos 16,93%. Logo, se comparamos, a diferença é de 0,6% que será pago em cima do faturamento.

Imagine uma empresa que fatura 10 mil reais, a diferença é R$ 60,00, valor esse bem baixo, ainda mais quando comparado ao Lucro Presumido, já que são pagas 5 guias, as quais são, ainda, passíveis de multas e de juros nas 5.

Contudo, no Simples Nacional, é apenas uma guia, o que o torna mais vantajoso na escolha de planejamento tributário

Sendo assim, em caso de perda de guias, no Lucro Presumido, você teria que lidar com juros e com multas sobre todas as guias, já no Simples Nacional, não.

Porsani: o nosso foco é fornecer soluções que, de fato, funcionem!

Uma boa análise resulta não somente na redução de impostos ou na recuperação tributária, mas também abre horizontes para a expansão do seu negócio.

Lembre-se, é necessária a atuação de um contador ou assessoria contábil. Além de reduzir erros, eles – os profissionais – atuam juntamente quanto ao melhor enquadramento do planejamento tributário da sua empresa.

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