Saiba por que a indústria considera inaceitável aprovar a reforma do IR com as novas alterações. admin@porsani 3 anos atrás Índice Toggle Indústria considera inaceitável aprovar reforma do IR com novas alteraçõesQuer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?A Porsani pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.CNI defende manutenção do pagamento de juros sobre capital próprio Indústria considera inaceitável aprovar reforma do IR com novas alterações Presidente da CNI afirma que o texto elevou a tributação sobre investimentos produtivos para compensar desonerações. Na nova versão, o imposto total sobre o lucro pode chegar a 40,4% ante os 34% atuais.O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, entende que é inaceitável a aprovação da última versão do substitutivo ao PL 2337/2021, que trata da reforma do Imposto de Renda. O novo texto aumenta a tributação do IRPJ/CSLL/IR-Retido na Fonte (IRRF) sobre investimentos produtivos dos atuais 34% para, no mínimo, 39,2%. No entanto, caso a condição para a redução da CSLL não seja atingida, a tributação pode chegar 40,4%, a partir de 2023.Diante disso, o presidente da CNI afirma que a indústria conta com as alterações no projeto do IR pela Câmara para o bem do investimento no Brasil, do emprego e da renda. “O projeto original levava a forte elevação da tributação sobre investimentos produtivo para compensar as desonerações de aplicações financeiras e à correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física”, explica Robson Andrade.“E ao longo dos dias, novas concessões foram feitas a determinados segmentos, e compensadas na alíquota de IRPJ/CSLL sobre o lucro não distribuído. O resultado é o aumento da carga tributária sobre o investimento produtivo que pode chegar 40,4%”, acrescenta. A alíquota de IRPJ/CSLL sobre o lucro não distribuído chegou a ser estipulada em 21,5%, no primeiro relatório do deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Esse percentual somado a alíquota de 20% do IR-Retido na Fonte (IRRF) na distribuição de lucros e dividendos, elevava a tributação total sobre os investimentos produtivos dos atuais 34% para 37,2%. Mas, o novo texto divulgado em 12 de agosto, piorou ainda mais o problema. A alíquota de IRPJ/CSLL cairia, no máximo, para 24%. Considerando a alíquota de 20% do IRRF na distribuição, a tributação total sobre os investimentos produtivos alcançaria 39,2%. Nessa proposta, a alíquota total pode chegar a 40,4% em 2023. Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ? A Porsani pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato. Nome E-mail Telefone O que você precisa? Quero abrir minha empresa Quero trocar de contador Qual atividade você vai exercer? PJ em uma empresa Serviços de TI Serviços Administrativos Comércio Medicina Psicologia e outros saúde Marketing / Publicidade Engenharia / Arquitetura Educação / Cursos Advocacia Consultoria Representação Comercial Minha atividade não está na lista Li e concordo com a Política de Privacidade Enviar {{#message}}{{{message}}}{{/message}}{{^message}}Seu envio falhou. O servidor respondeu com {{status_text}} (código {{status_code}}). Entre em contato com o desenvolvedor deste processado de formulários para melhorar esta mensagem. Aprenda Mais{{/message}}{{#message}}{{{message}}}{{/message}}{{^message}}Parece que seu envio foi bem-sucedido Mesmo que o servidor tenha respondido OK, é possível que o envio não tenha sido processado. Entre em contato com o desenvolvedor deste processado de formulários para melhorar esta mensagem. Aprenda Mais{{/message}}Enviando... CNI defende manutenção do pagamento de juros sobre capital próprio O projeto-substitutivo ainda revoga o instituto dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), introduzindo medidas que levam ao alargamento da base de cálculo do Imposto de Renda no Lucro Real, e prevê, a partir de 2022, a incidência do IRRF mesmo na distribuição de lucros apurados até 2021, que já foram ou serão tributados pelo IRPJ/CSLL a 34%. Além disso, apresenta dispositivos que impõem rigor excessivo nas normas para evitar a elisão fiscal, o que pode aumentar o custo tributário de transações econômicas que não tenham qualquer motivação tributária. A CNI defende, há alguns anos, que é preciso reduzir significativamente a alíquota do IRPJ/CSLL para dar maior atratividade à realização de investimentos no Brasil, tendo como contrapartida a incidência de IRRF na distribuição de lucros e dividendos. “Mas a forma como essa mudança está sendo feita no PL 2337/2021 é inaceitável por aumentar a carga tributária para quem investe na empresa. Essa nova redação desestimula o investimento e atravanca o desenvolvimento do país”, reforça o presidente da CNI, Robson Andrade. Fonte: Agência de notícias CNI PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES! Classifique nosso post
Índice Toggle Indústria considera inaceitável aprovar reforma do IR com novas alteraçõesQuer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?A Porsani pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.CNI defende manutenção do pagamento de juros sobre capital próprio Indústria considera inaceitável aprovar reforma do IR com novas alterações
Presidente da CNI afirma que o texto elevou a tributação sobre investimentos produtivos para compensar desonerações. Na nova versão, o imposto total sobre o lucro pode chegar a 40,4% ante os 34% atuais.O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, entende que é inaceitável a aprovação da última versão do substitutivo ao PL 2337/2021, que trata da reforma do Imposto de Renda. O novo texto aumenta a tributação do IRPJ/CSLL/IR-Retido na Fonte (IRRF) sobre investimentos produtivos dos atuais 34% para, no mínimo, 39,2%. No entanto, caso a condição para a redução da CSLL não seja atingida, a tributação pode chegar 40,4%, a partir de 2023.Diante disso, o presidente da CNI afirma que a indústria conta com as alterações no projeto do IR pela Câmara para o bem do investimento no Brasil, do emprego e da renda. “O projeto original levava a forte elevação da tributação sobre investimentos produtivo para compensar as desonerações de aplicações financeiras e à correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física”, explica Robson Andrade.“E ao longo dos dias, novas concessões foram feitas a determinados segmentos, e compensadas na alíquota de IRPJ/CSLL sobre o lucro não distribuído. O resultado é o aumento da carga tributária sobre o investimento produtivo que pode chegar 40,4%”, acrescenta. A alíquota de IRPJ/CSLL sobre o lucro não distribuído chegou a ser estipulada em 21,5%, no primeiro relatório do deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Esse percentual somado a alíquota de 20% do IR-Retido na Fonte (IRRF) na distribuição de lucros e dividendos, elevava a tributação total sobre os investimentos produtivos dos atuais 34% para 37,2%. Mas, o novo texto divulgado em 12 de agosto, piorou ainda mais o problema. A alíquota de IRPJ/CSLL cairia, no máximo, para 24%. Considerando a alíquota de 20% do IRRF na distribuição, a tributação total sobre os investimentos produtivos alcançaria 39,2%. Nessa proposta, a alíquota total pode chegar a 40,4% em 2023. Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ? A Porsani pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato. Nome E-mail Telefone O que você precisa? Quero abrir minha empresa Quero trocar de contador Qual atividade você vai exercer? PJ em uma empresa Serviços de TI Serviços Administrativos Comércio Medicina Psicologia e outros saúde Marketing / Publicidade Engenharia / Arquitetura Educação / Cursos Advocacia Consultoria Representação Comercial Minha atividade não está na lista Li e concordo com a Política de Privacidade Enviar {{#message}}{{{message}}}{{/message}}{{^message}}Seu envio falhou. O servidor respondeu com {{status_text}} (código {{status_code}}). Entre em contato com o desenvolvedor deste processado de formulários para melhorar esta mensagem. Aprenda Mais{{/message}}{{#message}}{{{message}}}{{/message}}{{^message}}Parece que seu envio foi bem-sucedido Mesmo que o servidor tenha respondido OK, é possível que o envio não tenha sido processado. Entre em contato com o desenvolvedor deste processado de formulários para melhorar esta mensagem. Aprenda Mais{{/message}}Enviando... CNI defende manutenção do pagamento de juros sobre capital próprio O projeto-substitutivo ainda revoga o instituto dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), introduzindo medidas que levam ao alargamento da base de cálculo do Imposto de Renda no Lucro Real, e prevê, a partir de 2022, a incidência do IRRF mesmo na distribuição de lucros apurados até 2021, que já foram ou serão tributados pelo IRPJ/CSLL a 34%. Além disso, apresenta dispositivos que impõem rigor excessivo nas normas para evitar a elisão fiscal, o que pode aumentar o custo tributário de transações econômicas que não tenham qualquer motivação tributária. A CNI defende, há alguns anos, que é preciso reduzir significativamente a alíquota do IRPJ/CSLL para dar maior atratividade à realização de investimentos no Brasil, tendo como contrapartida a incidência de IRRF na distribuição de lucros e dividendos. “Mas a forma como essa mudança está sendo feita no PL 2337/2021 é inaceitável por aumentar a carga tributária para quem investe na empresa. Essa nova redação desestimula o investimento e atravanca o desenvolvimento do país”, reforça o presidente da CNI, Robson Andrade. Fonte: Agência de notícias CNI