Descubra agora o que você precisa entender sobre a exigibilidade do crédito tributário
Para se manter em dia e longe de qualquer complicação com os órgãos fiscalizadores, é preciso estar a par da exigibilidade do crédito tributário e de suas possíveis suspensões
A grande verdade é que, para garantir uma atuação segura e em total conformidade, é preciso estar a par de algumas questões de extrema importância para a regularidade de uma empresa.
Algumas delas, inclusive, podem colocar em xeque a saúde financeira do seu negócio, como é o caso da exigibilidade do crédito tributário.
Portanto, preparamos este artigo para esclarecer algumas questões de extrema importância e para, assim, permitir que você siga com suas atividades sem grandes preocupações.
Então continue conosco até o final do artigo e entenda tudo aquilo de que você precisa saber sobre a exigibilidade do crédito tributário, sobre a sua suspensão e sobre a importância de recorrer às hipóteses disponíveis.
Tenha uma excelente leitura!
Exigibilidade do crédito tributário – como acontece?
No caso que trabalharemos no artigo de hoje, o crédito tributário nada mais é do que um valor que surge a partir de uma obrigação tributária.
Ou seja, é a quantia que um sujeito passivo – contribuinte – deve entregar para o sujeito ativo – órgãos estaduais, municipais, União, entre outros.
Porém, quando tratamos da exigibilidade do crédito tributário, estamos lidando com uma exigência previamente estabelecida por meio de um lançamento de um débito em aberto.
Lançamento esse que deve ser constituído pelos seguintes passos:
- Verificação da razão ou do fato gerador da obrigação em questão;
- Determinação da matéria tributável;
- Cálculo do valor a ser pago;
- Identificação do contribuinte – sujeito passivo;
- Apresentação da proposta de penalidade, como multas, taxas, entre outras.
Então, de forma resumida, podemos dizer que a exigibilidade do crédito tributário se trata de uma cobrança feita por parte do Fisco que, quando não cumprida, pode resultar em uma série de atos executórios movidos pela Administração Tributária.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário
A boa notícia é que a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa, permitindo, assim, que o contribuinte consiga se regularizar por meio das 6 hipóteses disponíveis sem sofrer nenhum tipo de penalização.
Então confira abaixo as 6 hipóteses dispostas no artigo 151 do CTN:
- Moratória – aumento do prazo;
- Depósito de montante integral;
- Reclamação de recursos administrativos;
- Concessão de medida liminar em mandado de segurança;
- Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada;
- Parcelamento.
Sendo assim, ao aproveitar essas hipóteses, é possível promover a sua regularização de seus créditos tributários de forma facilitada e legal.
Por que recorrer à suspensão da exigibilidade do crédito tributário?
A pergunta que deve estar pairando em sua mente nesse momento é sobre o porquê de garantir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ser tão importante…
Então vamos à resposta!
A grande verdade é que, apenas com a regularização da sua situação, é possível obter a certidão negativa de débitos – CND.
Esse documento é de extrema importância, pois ele comprova a não existência de possíveis débitos em aberto e as pendências de uma empresa.
Sendo assim, você terá segurança de que, ao consultarem a sua situação, não haverá nenhum tipo de questão em aberto, permitindo que você realize uma série de atividades de forma livre.
Em outras palavras, se você quiser continuar desempenhando suas atividades de forma segura e efetiva, é preciso recorrer à suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, assim, obter uma certidão negativa de débitos.
Você pode saber ainda mais sobre essa certidão e sobre sua emissão no link abaixo:
Emitir certidão de regularidade fiscal
A Porsani pode te ajudar a se manter em dia!
O assunto que abordamos no artigo de hoje não é nada simples, portanto a melhor alternativa é contar com o suporte de profissionais que possam esclarecer suas dúvidas relacionadas ao crédito tributário.
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