Recuperação tributária: uma possibilidade de fôlego financeiro para sua empresa enfrentar a crise de cabeça erguida
O atual momento de crise, apesar de muito delicado, pode ser superado se atentando às possibilidades da recuperação tributária
Não há dúvidas, a recuperação tributária é uma possibilidade única para conseguir o alento necessário para elevar o seu capital de giro e, assim, superar o atual momento — apesar das dificuldades que permeiam todo o mercado.
Sendo assim, neste artigo, separamos algumas das principais informações para que você compreenda o que é a recuperação tributária e, é claro, se, de fato, é uma possibilidade para o seu empreendimento.
Aproveite a leitura e anote tudo!
Qual é o conceito de recuperação tributária?
Em suma, pode-se dizer que a recuperação tributária é uma metodologia utilizada para que o seu negócio tenha de volta todos os valores pagos pagos a mais ao governo.
Contudo, há alguns outros pontos que devem ser compreendidos como um todo antes que você decida por entrar com o processo de recuperação, como é o caso dos tributos passíveis de tal ação e o prazo de prescrição dos créditos em questão.
Quais impostos podem ser reavidos pela recuperação tributária?
Tendo em vista o favorecimento da sua empresa, são passíveis de recuperação:
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – para demissão sem justa causa;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
- ICMS cobrado em contas de Energia elétrica;
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- PIS (Programa de Integração Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – para multas em casos de demissão sem justa causa.
E quanto à prescrição dos créditos tributários?
Bem como citamos anteriormente, este é um aspecto ao qual é necessário despender muita atenção, uma vez que, apesar de a recuperação tributária ser uma possibilidade a todos os empreendimentos, há um “prazo final” estipulado para que você consiga reaver os valores em questão.
Portanto, segundo o disposto no artigo n°168 do CTN (Código Tributário Nacional), você terá o prazo máximo de 05 (cinco) anos para solicitar a restituição dos tributos que foram pagos de maneira indevida, sendo (este prazo) iniciado na data em que o crédito fora concebido.
A importância de fazer a recuperação de créditos tributários no atual momento de crise
Para muito além do fôlego financeiro que citamos no início do artigo, fazer o processo de recuperação tributária traz, também, outras vantagens para a sua empresa, fazendo, dessa maneira, com que o correto levantamento dos impostos pagos sirva como forma de não apenas identificar, mas diminuir possíveis riscos de pagamentos desnecessários.
Sendo assim, é possível perceber, do mesmo modo, que este processo permite compreender a carga tributária do empreendimento, permitindo que a empresa receba de volta créditos acumulados ao longo dos anos. Ou seja, com um simples processo, vêm à tona chances de melhorar a saúde financeira do negócio, efetivar sua gestão e, ainda, recuperar valores que podem ajudá-lo a passar pela crise com menor incidência de dificuldades.
Sendo assim, caso precise de auxílio para conferir se há créditos a serem restituídos na sua empresa, elencando as principais necessidades por meio de possibilidades previstas legalmente, entre em contato conosco.
Será um enorme prazer poder ajudá-lo!