Conheça o possível cenário da LGPD para 2022

Neste artigo, entenda como o governo e o Congresso devem se movimentar no próximo ano em relação a LGPD.

Como diria Lulu Santos: “Tudo muda o tempo todo no mundo!” E não é diferente no que se refere à legislação no Brasil. Mas, ao contrário do que pensam os empresários em geral, a Lei Geral de Proteção de Dados não é “modinha” e nem é uma “lei que não vai pegar”.

Prova disso é a PEC 17/2019, que elevou ao nível de direitos e garantias fundamentais a “Proteção de Dados Pessoais”, conforme já escrevemos a respeito.

Isso elevou à milésima potência a importância da Lei Geral de Proteção de Dados, afinal de contas, agora ela protege um direito e garantia fundamental do cidadão.

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Mas o que esperar da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Poder Legislativo Federal para 2022?

Primeiro, haverá muitas regulamentações. A LGPD possuía 23 artigos que dependiam de regulamentação, a primeira, referente à fiscalização já foi publicada em 28/10/2021, já falamos disso também e em janeiro deve sair a regulamentação da flexibilização para as Pequenas e Médias Empresas que, ao contrário do que se pensa, vai simplificar e não isentar as empresas do cumprimento da LGPD.

Além disso, em 2022 deve sair uma série de outras regulamentações, deixando a LGPD ainda mais complexa.

Cumpre informar que a Associação Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD), vai protocolar, na próxima 4ª feira, dia 25/11/2021, junto ao Senado Federal, o Projeto de Lei para compensação tributária com base em um mandado de segurança que foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que concedeu compensação tributária às empresas que tiveram gastos com projetos de adequação à LGPD.

Contador, procure acompanhar essa decisão acessando o MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003440-04.2021.4.03.6000 do TJMS e informe isso a seus clientes, eles podem ter custo zero na adequação, ficarem tranquilos, evitar multas ou ações de indenização, diminuindo ou até zerando os custos por meio de compensação tributária.

Vamos torcer para o senado votar logo esse projeto de lei!

Contador, procure entender como se faz a adequação de uma empresa à Lei Geral de Proteção de Dados e forneça mais esse serviço a seus clientes.

Uma coisa é fato, todas empresas terão que se adequar. A pergunta é: você vai mandar seu cliente para outro prestador de serviço ou vai estudar e oferecer mais esse serviço a ele? Pense nisso!

Fonte: Contábeis

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