A fiscalização da Receita Federal estará mais rigorosa a partir deste ano. Munido de uma instrução normativa instituída em 2015, os bancos terão que informar ao órgão os dados de qualquer transação financeira acima de R$ 2 mil, para pessoas físicas, ou R$ 6 mil, para empresas. Ao mesmo tempo que diminui as possibilidades de sonegação, a medida também é considerada inconstitucional por alguns especialistas.
A discussão já chegou até ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) de autoria da Confederação Nacional de Comércio (CNC), do Partido Social Liberal (PSL) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) sobre o tema. O direito ao sigilo de dados é garantido pela Constituição.
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Haroldo Santos Filho, ao mesmo tempo que a instrução possa ferir direitos fundamentais, também pode ser uma grande ferramenta da Receita contra a sonegação e o enriquecimento ilícito.
“A sociedade entrou em um caminho sem volta, a corrupção é visível em várias esferas e precisa ser combatida. Apesar de beirar o inconstitucional é uma decisão necessária, feita na medida certa”, opina.
Diretor regional do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Alexandre Fiorot acredita que mais questionável do que o controle sobre o cidadão é a quantidade de obrigações que o brasileiro precisa declarar para o Estado. “Nós acreditamos que a fiscalização é um dever do poder público, não somos contra ela. Mas os custos, tanto para pessoas físicas quanto para empresas, é muito alto. De qualquer forma é uma medida que torna a Receita Federal mais forte”, comenta.
Controle maior sobre as contas não é novidade
Os técnicos da Receita, no entanto, negam que a nova regra represente uma invasão de privacidade. Isso porque o Fisco não pode ter acesso nem à origem e nem ao destino dos recursos. De acordo com o artigo 5º, parágrafo 11, da IN, “é vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”.
“Se o contribuinte fez a movimentação no supermercado ou no teatro, não vamos saber”, explicou um técnico ao jornal O Globo.
A IN 1.571 foi publicada em julho de 2015, mas só entra em vigor agora. A primeira prestação de contas, relativa a dezembro de 2015, será enviada ao Fisco em maio. Depois disso, a entrega será semestral. Em agosto, serão encaminhados os dados dos primeiros seis meses de 2016. Em fevereiro de 2017, será a vez do segundo semestre deste ano.
Os técnicos do Fisco ressaltam que o repasse desses dados não é novidade. A CPMF, enquanto esteve em vigor, permitia esse acompanhamento. Ao ser extinta, em dezembro de 2007, foi criada a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que obrigava os bancos a informarem operações de R$ 5 mil por semestre para pessoas físicas e de R$ 10 mil para as jurídicas.
Rafael Silva
Fonte: O Globo
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