Lucro Presumido – como favorece sua clínica médica?

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Entenda como funciona e por que escolher o Lucro Presumido pode ser vantajoso para sua clínica médica

Doutor(a), é hora de diminuir a tributação da sua clínica médica! Entenda o que é o regime de tributação Lucro Presumido e como ele ajuda a sua empresa a pagar menos impostos!

Você sabia que o Lucro Presumido é um regime de tributação preferido por muitos prestadores de serviços?

Mas isso não é à toa. 

Como para ser Simples Nacional existe um limite de faturamento, algumas empresas extrapolam esse teto e acabam por ter que escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido.

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Também, dependendo de quais anexos a empresa se enquadrar na Lei 123/2006, a faixa de recolhimento presente na tabela pode não ser tão vantajosa assim.

Então, para que você entenda mais qual é, de fato, o melhor regime tributário para enquadramento de sua empresa é que reunimos todas essas informações sobre o Lucro Presumido.

Boa leitura!

O que é o regime de Lucro Presumido?

Sobre tributos, já dizia a Bíblia Sagrada:

“Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus…”

Pra gente ter uma ideia… desde aquela época, o Estado já se fazia presente na vida dos cidadãos através do recolhimento de tributos… 

Ou seja, com tanto tempo de experiência, não é à toa que tenha se tornado um “expert” em arrecadação… você concorda?

Por conta disso, essa já deve ser uma preocupação das empresas ao “nascerem”, ou mesmo depois disso, para minimizar os reflexos da carga tributária na administração dos seus recursos.

Uma coisa nós temos quase certeza: 

Por mais filantropo que você seja, duvido muito que vá querer dar ao Estado todos os valores dos seus lucros. Não é verdade?

Para ser sincero, nem é correto, pois a saúde da sua empresa – e da economia nacional – depende que esses recursos sejam aplicados no seu próprio negócio de forma consciente, já que sua clínica médica é de grande importância à sociedade, pois:

  • Você emprega pessoas;
  • Contribui para a melhoria da qualidade de vida da população, ao tornar acessível novas tecnologias;
  • Faz a economia girar;
  • Permite que as pessoas tenham uma vida mais confortável, ao permitir o acesso à saúde através das suas atividades…

Então, é fundamental que você conheça as formas de tributação existentes em nosso país, são elas:

  • MEI – que faz parte do Simples Nacional;
  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real;
  • Lucro Arbitrado.

Bem, doutor, mas hoje vamos dialogar sobre o Lucro Presumido, como foi nossa proposta inicial, tudo bem?

Lucro Presumido

Sem querer ser redundante, mas sendo, ele é uma forma de tributação baseada na presunção do lucro que a sua empresa terá.

Traçando um paralelo, nas empresas de Lucro Real, o Estado estipula as alíquotas de impostos que deverão incidir sobre o lucro que de fato houve no seu negócio.

Já no Lucro Presumido, existe uma tabela com percentuais que o governo entende ser o quanto que você terá de lucro em um período.

Esse percentual deverá ser aplicado sobre o valor do seu faturamento, para, posteriormente, servir como base que incidirá a alíquota dos respectivos impostos.

E, doutor, por impostos aqui estamos nos referindo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)…

Como ele é calculado?

Vamos trabalhar com um exemplo, mas, antes de tudo, eu preciso te passar as seguintes tabelas:

Para o cálculo do IRPJ:

Atividade da Empresa Perc. presumido do lucro
Revendedora de combustíveis 1,6 %
Empresas que não estejam nas outras especificações – Regra Geral 8 %
Serviços de transportes – com exceção de carga 16 %
Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos 32%

Para o cálculo da CSLL:

Atividade da Empresa Perc. presumido do lucro
Regra geral (ou seja, demais empresas que não estejam obrigadas ao percentual de 32%) 12%
Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos 32%

 

Então, digamos que sua empresa, prestadora de serviços, está obrigada a ter como base de cálculo para IRPJ, a alíquota de 32%, e para CSLL também a alíquota de 32%.

Vamos imaginar que você faturou R$ 10.000,00 – espero que esse valor, na sua clínica, tenha sido bem maior.

Então, para base de cálculo do IRPJ e CSLL teremos o valor de R$ 3.200,00

Dessa forma, esse será o valor que você deverá recolher de cada um dos tributos, isso mesmo?

Se você disse que sim,então você…. ERROU!

Isso mesmo, pois esse é o valor da base de cálculo, o que o governo “presume” que será o seu lucro.

Sobre ele devemos aplicar as seguintes alíquotas:

  • IRPJ: 15%;
  • CSLL: 9%.

Dessa forma, você deverá recolher os seguintes valores:

IRPJ  = R$ 3.200,00 x 15% = R$ 480,00

CSLL = R$ 3.200,00 x 9%  =  R$ 288,00

Conseguiu entender?

Quais as principais vantagens nesse regime de tributação? Será que devo optar por essa modalidade?

Como benefícios desse regime de tributação, podemos citar o seguinte:

  • Em comparação ao Lucro Real, o cálculo é mais simples;
  • Caso a empresa lucre mais do que o percentual estabelecido pelo governo, será mais vantajoso;
  • O PIS e a COFINS possuem alíquotas menores para quem está enquadrado como Lucro Presumido.

Na verdade, o que nós, da Porsani, precisamos deixar claro nessa conversa é que saber se esse é, de fato, o melhor regime tributário para a sua empresa vai depender de muitas outras questões, que só conhecendo mais de perto o seu negócio é que poderemos te dizer com exatidão.

Ah… precisamos te passar mais outra informação… muito importante por sinal…

Existe também uma situação em que ocorre a cobrança do Adicional do Imposto de Renda…

Mas sobre isso, Doutor, e se, de fato, esse é o melhor regime de tributação para a sua clínica médica, a gente vai pedir que você fale diretamente conosco.

Temos especialistas de prontidão aguardando o seu contato.

Você vai se surpreender com o nosso atendimento e a qualidade dos nossos serviços!

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