Caixa publica cartilha operacional e acesso as parcelas do parcelamento do FGTS suspenso conforme MP 927
PARCELAMENTO DE FGTS – MP
Os empregadores que encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, conforme previsto na Medida Provisória nº 927/20.
O parcelamento é composto pelo total do depósito devido aos trabalhadores, declarado pelos empregadores via SEFIP para as competências março, abril e maio de 2020, dividido em 6 (seis) parcelas.
[elementor-template id="14141"]O parcelamento dos valores declarados ocorrerá de forma automática, dispensada ação do empregador, sendo válido até dezembro de 2020. As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 (sete) de cada mês, com a primeira parcela a ser quitada até o dia 07/07/2020.
Os empregadores que não encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, passam a estar obrigados ao pagamento com a respectiva incidência de multa por atraso, devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990. [Cartilha Operacional MP927]
Para baixar a CARTILHA OPERACIONAL MP 927:
CARTILHA_OPERACIONAL_MP927_V02_29062020
Baixar CARTILHA OPERACIONAL MP 927 diretamente site da Caixa:
CARTILHA OPERACIONAL MP 927/20 V02
Fonte: Caixa