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ToggleConheça o que é e como o fator R deve ser aplicado em sua empresa do Simples Nacional
Informações importantes as quais vão ajudar você a entender o funcionamento do fator R do Simples Nacional.
O cálculo do fator R ainda causa muitas dúvidas aos gestores, principalmente naqueles cujas empresas são optantes pelo Simples Nacional.
Sendo assim, o artigo de hoje foi feito para que você possa entender melhor sobre como empresas que apuram tributos nessa modalidade devem realizar o respectivo cálculo.
Nele, vamos bater um papo sobre como funciona o enquadramento tributário Simples Nacional, bem como sobre o que, de fato, é o Fator R e sobre a maneira com que ele deve ser aplicado.
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Sendo assim, fique com a gente até o final e garanta a conformidade legal do seu empreendimento.
O que é o Simples Nacional?
Trata-se de um regime tributário que vem para reduzir a carga tributária e para enxugar a burocracia com a qual microempresas e empresas de pequeno porte lidam.
Ele é regido pela Lei 123/2006, a qual, em seus incisos I e II, do art. 3º, estabelece que serão enquadradas como microempresas aqueles negócios os quais tenham obtido, por ano-calendário, receita bruta que tenha respeitado o limite máximo de R$ 360.000,00.
Já as empresas de pequeno porte são aquelas as quais obtenham receita bruta que ultrapasse o valor de R$ 360.000,00, indo até R$ 4.800.000,00.
Dentre os benefícios, temos alíquotas diferenciadas de tributos, recolhimento de 8 diferentes impostos em uma única guia e necessidade do cumprimento de um número reduzido de obrigações acessórias.
Ainda, cabe ressaltar que, na respectiva lei, existem anexos os quais vão nortear a forma como os tributos devem ser calculados, dependendo do ramo de atividade que o negócio desempenha.
Nesse sentido, a legislação, com objetivo de reduzir os valores pagos em tributos por empresas prestadoras de serviços, estabeleceu o fator R.
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O que é o fator R?
O fator R trata-se de um índice que deve ser calculado e que, dependendo do valor obtido, permitirá à empresa utilizar o Anexo III ou V da Lei 123/2006.
O fator R foi criado pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
Ele está previsto no art. 18, § 5º- J, § 5º – K e § 5º – M da respectiva norma.
Por meio dele, é possível, em alguns casos, utilizar o Anexo III a fim de calcular os tributos da empresa.
No próximo tópico, vamos explicar como o cálculo deve ser realizado.
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Como ele deve ser aplicado?
Inicialmente, é necessário que você tenha em mãos dados relacionados à massa salarial do seu empreendimento, como nos traz o § 24, do art. 18, da Lei 123/2006:
24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
De posse desses valores, será preciso dividi-los pela receita bruta do período.
Sendo assim, a fórmula de cálculo ficaria a seguinte:
Fator R = massa salarial / receita bruta.
Então, para efeito da escolha do Anexo que será utilizado para calcular os tributos, é necessário atentar-se ao que nos traz a Resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional de número 140, de 22 de maio de 2018, em seu art. 26, § 6º e § 7º.
Nesse viés, tratando-se do cálculo posterior ao mês em que as atividades tiveram início, se a massa salarial for maior do que zero, e a receita bruta for igual a zero, é necessário considerar o fator R como 0,28.
A massa salarial se igualando a zero e a receita bruta sendo maior do que zero, devemos considerar o fator R como 0,01.
Caso tanto a massa salarial quanto a receita bruta tiverem valores maiores do que zero, o fator R deverá ser calculado realizando-se a divisão entre um valor e outros dos respectivos últimos 12 meses.
Nesse contexto, a depender da atividade que exercerá, caso o valor obtido tenha sido maior do que 0,28 (ou 28%), a empresa poderá recolher seus tributos utilizando a tabela do Anexo III.
Porsani: somos uma contabilidade especializada em empresas optantes pelo Simples Nacional
Como vimos em nosso artigo, o Simples Nacional é um regime tributário que veio para auxiliar empresas a reduzirem seus gastos com tributos.
Nessa perspectiva, o fator R vem para reforçar essa afirmação, ao permitir que algumas prestadoras de serviços possam escolher o anexo utilizado para apurar seus tributos.
Sabendo disso, vale lembrar que nós, da Porsani, somos especialistas em tributação e vamos ajudar você a estar em dia com o Estado com mais facilidade.
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