Foi publicado nessa semana a Portaria n° 914, com as novas tabelas de INSS e Salário Família para 2020. ⠀
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As novas tabelas terão duas vigências conforme as imagens, que correspondem ao período de 01.01 a 29.02 e a outra a partir de 1° de Março. Os benefícios foram reajustados em 4,8%.
CONFIRA ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), nem superiores a R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos).⠀
- O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, será de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
- O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
- A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
- O auxílio-reclusão, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
TABELAS DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO.
Veja a tabela das duas vigências com os salários de contribuição e as alíquotas de recolhimento correspondente:
Para saber mais informações e ler a portaria completa, acesse o Diário Oficial da União ou acesse o site da Previdência e veja mais detalhes do reajuste.