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ToggleConheça alguns dos tributos municipais incidentes sobre sua indústria química
Enquanto muitos dos produtos da indústria, como detergentes, sabões e perfumes, são adquiridos diretamente pelo consumidor, outros são usados como intermediários para fazer outros produtos.
A indústria utiliza uma ampla gama de matérias-primas, desde ar e minerais até petróleo.
Dessa forma, a quantidade diferente de operações pode dar margem à cobrança de diferentes tipos de impostos, sendo necessário que você mantenha-se alerta quanto à obrigação de recolhimento de tributos municipais.
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E será sobre eles que vamos conversar no artigo de hoje, mas antes da gente falar sobre tributos municipais, que tal a gente conversar um pouco sobre o contexto de sua indústria química?
O que a indústria química produz?
Os produtos da indústria química podem ser divididos em três categorias:
- Químicos básicos;
- Químicos especiais;
- Produtos químicos de consumo.
Várias outras categorizações são usadas, mas essas são simples e úteis. As saídas variam amplamente, com produtos químicos básicos produzidos em grandes quantidades (milhões de toneladas) e alguns produtos químicos especiais produzidos em quantidades modestas de quilogramas, mas com valor muito alto.
Inorgânicos básicos
Esses são produtos químicos de custo relativamente baixo, usados na indústria e na agricultura. Eles são produzidos em grandes quantidades, algumas em milhões de toneladas por ano, e incluem cloro, hidróxido de sódio, ácidos sulfúrico e nítrico e produtos químicos para fertilizantes.
Químicos especiais
Essa categoria cobre uma ampla variedade de produtos químicos para proteção de cultivos, tintas e corantes (corantes e pigmentos). Também inclui produtos químicos usados por indústrias diversas, como têxteis, de papel e engenharia.
Produtos químicos de consumo
Os produtos químicos de consumo são vendidos diretamente ao público. Eles incluem, por exemplo, detergentes, sabonetes e outros produtos de higiene pessoal.
Entenda o que são tributos municipais
Bem, agora que temos uma visão geral sobre as atividades de uma indústria química, vamos entender um pouco sobre tributos.
Tributos, de forma geral, são valores pagos pela população ao Estado para que ele possa financiar suas atividades.
Através deles é que o governo consegue, por exemplo:
- Contratar professores, policiais e juízes;
- Pagar vereadores, deputados e senadores;
- Realizar programas sociais que objetivam dar apoio a pessoas em vulnerabilidade econômica.
Para efeito de estudo e aplicação a prática, eles costumam ser dividido em três categorias:
- Impostos: cobrados quando a pessoa física ou jurídica realiza alguma prática que a lei determina fazer gerar a obrigação de pagar impostos, não gera uma contraprestação imediata do Estado, por exemplo, o IPVA é um imposto, mas seu pagamento não obriga o estado a investi-lo na melhoria de estradas;
- Taxas: é uma cobrança que exige uma contraprestação do Estado, por exemplo, a Taxa de Registros do Comércio, cobrada ao registrar uma empresa em uma Junta Comercial;
- Contribuições de melhoria: cobrada quando algum imóvel é valorizado em decorrência de alguma obra pública, por exemplo, construção de praça ou pavimentação de ruas.
Cada um deles possui especificidades diferentes, como, por exemplo, situação em que são gerados e entidades competentes para sua administração e cobrança.
Dessa forma, os principais tributos municipais são:
- IPTU: Impostos Predial e Territorial Urbano;
- ISSQN: Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
- Contribuições de Melhoria;
- Taxas: Alvarás de Funcionamento e Taxa de Coleta de Lixo, por exemplo.
Conheça os tributos municipais pagos pela sua indústria química
Nesse sentido, dos que trouxemos anteriormente, o ISSQN não se aplicará à sua indústria química, já que ele só é cobrado de empresas que prestam serviços e você industrializa produtos.
Mas perceba que, ao contratar determinados serviços, mesmo você sendo uma indústria química, poderá haver a obrigação de reter o ISS.
Porém, ao vender algum imóvel, poderá ser cobrado o ITBI, sua empresa também poderá estar sujeita ao IPTU e ao pagamento de contribuições de melhorias e recolhimento de taxas a título de alvarás de funcionamento e taxas de coleta de lixo.
Porém, como a legislação dos municípios costuma mudar, é importante identificar junto à prefeitura sobre as regras de recolhimento, já que podem haver isenções ou benefícios fiscais que permitam o não recolhimento desses tributos municipais.
Mas mantenha a atenção, pois o não cumprimento da legislação poderá deixar seu negócio exposto a multa e outras sanções, comprometendo o seu relacionamento com o fisco municipal.
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