Entenda como é feita a retenção na fonte em diferentes setores

Retenção Creditos Previcenciairios - Contabilidade em Alphaville | Porsani Consultoria e Assessoria Contábil

Nos artigos passados, falamos sobre a recuperação de crédito para Clínicas médicas e Construção Civil , e demos uma breve introdução de como é realizada essa retenção na fonte. Hoje vamos entender melhor como essa retenção é praticada.

Empresas que sofrem retenção na fonte

De maneira geral, os principais serviços que são sujeitos à retenção na fonte, são aqueles que cedem a mão de obra ou empreitada. Tais como:

  • Limpeza, conservação ou zeladoria de quaisquer espaços ou ambientes;
  • Serviços de segurança ou vigilância que tenham por objetivo garantir integridade física de pessoas ou bens;
  • Setor de Construção Civil que já abordamos anteriormente, que envolve qualquer tipo de construções, edificações, benfeitorias, etc;
  • Serviços rurais, sejam eles de irrigação, controle de pragas, extração de produtos agrícolas ou de origem animal, etc;
  • Clínicas médicasque prestam serviços em hospitais;

 

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Quando não há retenção na fonte de empresas prestadoras de serviço

Existem algumas circunstâncias em que há a dispensa dessa retenção previdenciária para as empresas prestadoras de serviços. E isso ocorre nos seguintes casos: 

  • Quando o valor da retenção for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB;
  • Quando o contratante não possuir empregados para desempenhar o serviço e o mesmo é prestado pelos próprios titulares ou sócios e quando o faturamento é até duas vezes o limite máximo do salário de contribuição. Muito comum em algumas clínicas médicas, por exemplo.
  • Serviços relativos ao exercício de profissão regulamentada por lei federal;
  • Serviços que envolvam treinamentos e ensino e que são aplicados diretamente pelos sócios.

 

Além dos casos citados anteriormente, também acontece a dispensa da retenção nas seguintes ocasiões:

  • Durante a contratação de serviços prestados por trabalhadores avulsosatravés de sindicados da categoria ou de OGMO
  • Na contratação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais
  • Para contribuintes individuais equiparados à empresa e à pessoa física
  • Para contratação de serviços de transporte de cargas
  • Durante os serviços realizados nas próprias dependências da contratada

Exemplos de como os créditos tributados podem ser gerados

Veja algumas situações em que os créditos podem ser gerados:

  • Quando o prestador de serviços contrata terceiros (ou seja, funcionários de outras empresas) e mesmo assim o contratante faz a retenção;
  • Quando a folha de pagamento do prestador de serviço for menor do que o desconto. Isso pode ocorrer nos casos de uma parte da mão de obra ser do contratado e a outra de terceiros;
  • Quando houver erro na base de cálculo, nas condições especiais de retenção.

Prestação de serviços em condições especiais

Para situações onde os prestadores de serviços estiverem expostos a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física, o percentual da retenção poderá ter um acréscimo de 2% a 4%. Possibilitará também a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de serviço na forma prevista no art. 145 da IN/RFB nº 971/09.

Redução da base de cálculo de retenção

A base de cálculo da retenção do INSSpoderá ser reduzida quando os serviços forem realizados com a utilização de materiais e/ou equipamentos, exceto os equipamentos manuais, e desde que os valores estejam discriminados no contrato de prestação de serviços e na nota fiscal, conforme o art. 122 da IN/RFB nº 971/09. Estes valores não integram a base de cálculo da retenção, devendo o valor corresponder no mínimo a:

  1. a) 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços;
    b) 30% (trinta por cento) do valor bruto da nota fiscal para os serviços de transporte de passageiros, cujas despesas de combustível e de manutenção dos veículos corram por conta da contratada;
    c) 65% (sessenta e cinco por cento) quando se referir a limpeza hospitalar, e 80% (oitenta por cento) quando se referir aos demais tipos de limpeza, do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços.

Para situações onde não houver a discriminação de valores no contrato de prestação de serviços, independentemente da previsão contratual do fornecimento de equipamento, a base de cálculo da retençãocorresponderá, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

Para prestação de serviços na área da construção civil, os percentuais serão aplicados nas seguintes circunstâncias: (inciso II, do § 1º, do art. 122 da IN/RFB nº 971/09):

  1. a) 10% (dez por cento) para pavimentação asfáltica;
    b) 15% (quinze por cento) para terraplenagem, aterro sanitário e dragagem;
    c) 45% (quarenta e cinco por cento) para obras de arte (pontes ou viadutos);
    d) 50% (cinquenta por cento) para drenagem;
    e) 35% (trinta e cinco por cento) para os demais serviços realizados com a utilização de equipamentos, exceto os manuais.

Se você realiza a retenção previdenciária, saiba que existe a possibilidade de sua empresa ter créditos retidos na fonte e os valores podem ser restituídos ou compensados.

Uma análise precisa do caso por profissionais especializados é primordial, fale com a nossa equipe!

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