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Entenda como é feita a retenção na fonte em diferentes setores

Retenção Creditos Previcenciairios - Contabilidade em Alphaville | Porsani Consultoria e Assessoria Contábil

Nos artigos passados, falamos sobre a recuperação de crédito para Clínicas médicas e Construção Civil , e demos uma breve introdução de como é realizada essa retenção na fonte. Hoje vamos entender melhor como essa retenção é praticada.

Empresas que sofrem retenção na fonte

De maneira geral, os principais serviços que são sujeitos à retenção na fonte, são aqueles que cedem a mão de obra ou empreitada. Tais como:

 

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Quando não há retenção na fonte de empresas prestadoras de serviço

Existem algumas circunstâncias em que há a dispensa dessa retenção previdenciária para as empresas prestadoras de serviços. E isso ocorre nos seguintes casos: 

 

Além dos casos citados anteriormente, também acontece a dispensa da retenção nas seguintes ocasiões:

Exemplos de como os créditos tributados podem ser gerados

Veja algumas situações em que os créditos podem ser gerados:

Prestação de serviços em condições especiais

Para situações onde os prestadores de serviços estiverem expostos a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física, o percentual da retenção poderá ter um acréscimo de 2% a 4%. Possibilitará também a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de serviço na forma prevista no art. 145 da IN/RFB nº 971/09.

Redução da base de cálculo de retenção

A base de cálculo da retenção do INSSpoderá ser reduzida quando os serviços forem realizados com a utilização de materiais e/ou equipamentos, exceto os equipamentos manuais, e desde que os valores estejam discriminados no contrato de prestação de serviços e na nota fiscal, conforme o art. 122 da IN/RFB nº 971/09. Estes valores não integram a base de cálculo da retenção, devendo o valor corresponder no mínimo a:

  1. a) 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços;
    b) 30% (trinta por cento) do valor bruto da nota fiscal para os serviços de transporte de passageiros, cujas despesas de combustível e de manutenção dos veículos corram por conta da contratada;
    c) 65% (sessenta e cinco por cento) quando se referir a limpeza hospitalar, e 80% (oitenta por cento) quando se referir aos demais tipos de limpeza, do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços.

Para situações onde não houver a discriminação de valores no contrato de prestação de serviços, independentemente da previsão contratual do fornecimento de equipamento, a base de cálculo da retençãocorresponderá, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

Para prestação de serviços na área da construção civil, os percentuais serão aplicados nas seguintes circunstâncias: (inciso II, do § 1º, do art. 122 da IN/RFB nº 971/09):

  1. a) 10% (dez por cento) para pavimentação asfáltica;
    b) 15% (quinze por cento) para terraplenagem, aterro sanitário e dragagem;
    c) 45% (quarenta e cinco por cento) para obras de arte (pontes ou viadutos);
    d) 50% (cinquenta por cento) para drenagem;
    e) 35% (trinta e cinco por cento) para os demais serviços realizados com a utilização de equipamentos, exceto os manuais.

Se você realiza a retenção previdenciária, saiba que existe a possibilidade de sua empresa ter créditos retidos na fonte e os valores podem ser restituídos ou compensados.

Uma análise precisa do caso por profissionais especializados é primordial, fale com a nossa equipe!

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