Irregularidade tributárias: a Receita Federal está fiscalizando!
Atenção! A Receita Federal está fiscalizando as irregularidades tributárias Tire todas as suas dúvidas sobre o plano anual de fiscalização da Receita Federal que busca
Atenção! A Receita Federal está fiscalizando as irregularidades tributárias Tire todas as suas dúvidas sobre o plano anual de fiscalização da Receita Federal que busca
A possibilidade de abrir pequenos empreendimentos movimentou a economia brasileira, devido à pandemia muitas pessoas acabaram perdendo seus empregos e encontraram saída nos empreendimentos.
A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Por essa razão venho chamar sua atenção, porque reunimos todas as informações que você precisa saber para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Confira!
A Receita Federal prorrogou o prazo para regularização dos Microempreendedores Individuais que têm dívidas decorrentes da contribuição mensal do MEI. A data limite para a regularização, que era 31/08/2021, passou para o próximo dia 30/09.
Foi notificado com um Termo de Exclusão do Simples Nacional? veja como quitar seus débitos para que sua empresa não seja excluída.
Os microempreendedores individuais (MEIs) devem regularizar suas dívidas até 30 de setembro. Ao todo, 1,8 milhão de donos de negócios têm tributos em atraso referentes a 2016 e anos anteriores.
Foram notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.
A partir de agora, os cidadãos já podem acessar o e-CAC, por meio de sua conta Gov.Br, utilizando os dados de suas contas bancárias.
Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro.
Todas as empresas “pessoas jurídicas de direito privado”, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de setembro.
A Porsani pode te ajudar!