Não corra riscos na hora de dar o passo mais importante da sua vida empresarial!
Ser chefe de si mesmo. A maioria dos brasileiros sonha em construir um empreendimento, sair da CLT e começar a ganhar dinheiro com o próprio negócio.
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A chegada do novo coronavírus no Brasil, exigiu autoridades tomassem providências sobre as condições trabalhistas. Uma das decisões que mais impactou foi a Medida Provisória 927/2020, que faz parte do conjunto de ações do governo para de conter os efeitos da pandemia na economia do país.
A MP 936, que permite a redução de salário e suspensão de contratos de trabalho, prevê uma estabilidade provisória para os funcionários que forem impactados com a medida.
O Governo Federal, tomou algumas medidas para injetar dinheiro na economia brasileira devido a pandemia do novo coronavírus, também conhecido como covid-19.
Recentemente houve mudanças sobre a multa do FGTS que é devida pelas empresas em caso de dispensa do trabalhador sem justa causa. Essa medida, contudo, não prejudicou os empregados, impactando, por outro lado, os públicos.
Veja tira-dúvidas sobre como funciona o acordo de redução da jornada e o que deve ser respeitado; governo autorizou que empresas diminuam salários em 25%, 50% ou de 70% por até 90 dias.
Acordos firmados durante a vigência da medida provisória estão mantidos. Porém, regras do programa não podem ser aplicadas a novas contratações até à edição de uma nova MP ou decreto legislativo.
Apelidada de MP trabalhista, a Medida Provisória nº 936 de primeiro de abril de 2020 autoriza empregadores a reduzirem salários e cargas horárias proporcionalmente.
O que muda no trabalho, auxílio de R$ 600, alterações em impostos, benefícios, na relação de empresas com o consumidor e em outras áreas que envolvem seu dinheiro durante a pandemia.
Em mais uma tentativa de conter os efeitos nefastos da calamidade pública na economia, o governo federal fez publicar hoje, dia 02.04.2020, a MP 936.
A Porsani pode te ajudar!